
Direito Digital
A denominada revolução 4.0 define a era digital em que vivemos, com mídias sociais, blockchain, vendas online, open banking, criptomoedas, crowdfunding, contratos eletrônicos e publicidade digital dentre tantas outras inovações.
Surge um arcabouço de leis para regulamentar as relações através dos meios digitais, como o MCI (Marco Civil da Internet), a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), com a necessidade de adequação de pessoas físicas e jurídicas no tratamento de dados pessoais e a regulamentação da Inteligência Artificial que está em processo no Brasil para estabelecer regras para o desenvolvimento, uso e implementação responsáveis de tecnologias.
Temos um projeto de aderência integral à regulamentação, adequando as empresas às práticas adequadas onde mapeamos e diagnosticamos situações críticas, analisamos as necessidades de adequação de contratos, procedimentos e cultura organizacional.
Atuamos como DPO (Data Protection Officer) nomeado da empresa ou com Suporte ao DPO (Data Protection Officer) já nomeado, orientando e apoiando na construção da cultura organizacional, termos, políticas e acordos e na manutenção do programa de privacidade e proteção de dados. Realizamos treinamentos para os DPO’s internos reduzindo riscos e chances de conflitos.
Também apoiamos na análise de inteligências artificiais, de maneira a mitigar riscos envolvendo o tratamento e vazamento de dados pessoais e o uso inadequado dos dados pelas Inteligências Artificiais do mercado.
Dr. Francisco referência em direito digital e proteção de dados, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais) atua em ações judiciais complexas envolvendo pessoas jurídicas em casos de fraudes digitais e físicas e vazamento de dados aplicados por terceiros que utilizam de inteligência artificial. Como por exemplo um e-mail falso (phishing) se passando por um fornecedor ou terceiro solicitando atualização de dados, formulários e pagamentos. Exploração da vulnerabilidade de sistemas ou processos da empresa para aplicação de fraudes. Em golpes, onde há um consentimento viciado também.
É fundamental portando uma análise das vulnerabilidades de sistemas, processos e fluxos de comunicação, reforçando protocolos e criando estratégias de mitigação e reparos. Garantindo a segurança e a melhores práticas.