STF afasta vínculo empregatício e reforça segurança jurídica para empresas de tecnologia!

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a necessidade de observância das teses fixadas na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725) e na ADC 48 ao julgar procedente uma Reclamação Constitucional envolvendo uma grande empresa de tecnologia e um prestador de serviços contratado como pessoa jurídica.
No caso, o profissional atuou por cinco anos por meio de contrato de prestação de serviços, emitindo notas fiscais e atendendo outros clientes. Apesar disso, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e impôs uma condenação superior a meio milhão de reais, exigindo o depósito desse valor em garantia.
Porém, nosso escritório ingressou com a Reclamação perante o STF para garantir a observância das teses já fixadas para afastar o vínculo. Nesse sentindo, o Ministro Cristiano Zanin julgou procedente a Reclamação para cassar a decisão reclamada e afastar o vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho.
Diante da procedência da Reclamação Constitucional, será possível o levantamento dos valores depositados a titulo de garantia nos autos do cumprimento provisório de sentença, bem como arquivamento em definitivo dos autos principais.
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