Mudanças impactam diretamente a gestão de segurança e saúde no trabalho a partir de maio.



Saiba quais são as mudanças da Norma Reguladora nº01 (NR-01)

A partir de 26 de maio de 2025, entram em vigor as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024. Essas mudanças visam aprimorar a gestão de segurança e saúde no trabalho, com ênfase na inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Principais alterações:

  1. Inclusão dos riscos psicossociais no PGR: Além dos riscos físicos, químicos e biológicos, as empresas deverão identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais, como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

  2. Substituição do PPRA pelo PGR: O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) será substituído pelo PGR, que terá uma abordagem mais ampla e integrada, considerando todos os fatores que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

  3. Direito de recusa em situações de risco grave e iminente: Os trabalhadores terão o direito de interromper suas atividades ao identificarem riscos graves e iminentes à sua saúde ou segurança, sem prejuízo salarial ou risco de demissão.

  4. Medidas contra assédio sexual e violência no trabalho: Empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão implementar ações para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Impacto para as empresas:

Todas as empresas, independentemente do porte ou setor, precisarão revisar e adaptar seus programas de gerenciamento de riscos para atender às novas exigências. Isso inclui a capacitação de equipes, implementação de medidas preventivas e monitoramento contínuo dos riscos psicossociais. A não conformidade pode resultar em penalidades legais e administrativas.

Próximo passo para as empresas:

  • Revisar o PGR: Assegurar que os riscos psicossociais estejam devidamente identificados e documentados.
  • Capacitar a equipe: Oferecer treinamentos sobre as novas diretrizes e a importância da saúde mental no trabalho.
  • Implementar medidas preventivas: Desenvolver políticas e ações que promovam um ambiente de trabalho saudável e seguro.
  • Monitorar continuamente: Avaliar regularmente a eficácia das medidas adotadas e realizar ajustes conforme necessário.

O descumprimento das disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) pode acarretar diversas penalidades para as empresas, incluindo:

Multas Financeiras: As infrações à NR-01 podem resultar em multas que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.

Sanções Administrativas: Além das multas, as empresas podem enfrentar sanções como a interdição de atividades ou setores específicos até que as irregularidades sejam corrigidas.

Responsabilizações Judiciais: O não cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pode levar a processos judiciais, especialmente em casos de acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes da negligência às normas estabelecidas.


A adequação às novas diretrizes da NR-01 é essencial para promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de garantir a conformidade legal e o bem-estar dos colaboradores.

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