Na Era Digital, em que a velocidade das informações e os novos hábitos exigem das empresas e escritórios a adoção de medidas que otimizem a produção e acompanhem a evolução tecnológica, temos os contratos eletrônicos cada vez mais em destaque.
A LGPD está mudando radicalmente a forma como as empresas lidam com dados pessoais de seus clientes, o que podemos encarar como algo positivo, por conferir maior privacidade na forma como os dados são tratados, proporcionando enorme destaque para aqueles que se adequarem com antecedência.
O Congresso Nacional aprovou a Lei Nº 14.010/2020, que entrou em vigor no dia 12/06/2020, instituindo o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus.
A Constituição Federal elevou à condição de direito humano fundamental o direito à saúde, inserindo-o expressamente entre os direitos sociais, previstos no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais - artigo 6º, CF.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou que os países promovam e implementem os princípios éticos para a administração responsável da inteligência artificial. Para dar andamento a matéria, no Brasil foi feita a proposta de Projeto de Lei 21/2020, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Não bastasse a tragédia das mortes causadas pelo Coronavirus e o número de pessoas infectadas e internadas, o Brasil tem que conviver nesse período com alguns “jabutis”, colocados em cima de árvores na área jurídica.
A Estônia é um país com pouco mais de 1 milhão de habitantes, mais de 50 anos de União Soviética e um dos governos mais modernos do mundo. O atual cenário do país é animador, o que fez com que sua história seja um dos exemplos apresentados em recente capa da revista EXAME, com o título de Governo 4.0.
A criptomoeda é uma moeda digital que foi desenvolvida a partir de 2009, com a criação da Bitcoin. A novidade prometia ganhos superiores ao mercado acionário e sem regulação por parte do Estado.
Na década de 80, tivemos o surgimento da internet móvel denominada 1G. De lá para cá, em média, a cada dez anos temos um salto qualitativo, o que foi representado pelo 2G, 3G e 4G. Navegar na internet, baixar e enviar dados se tornou, a cada década, mais fácil, graças a evolução em velocidade e qualidade dessas tecnologias.
Desde a decretação do fechamento de diversas atividades empresariais, com a intenção de evitar aglomeração e consequentemente a disseminação do novo coronavírus, muitas dúvidas surgiram quanto aos aspectos trabalhistas, especialmente após a publicação, por parte do Governo Federal, das Medidas Provisórias 927 e 936.
Como é sabido, em virtude da Pandemia causada pelo Coronavírus, instalou-se o distanciamento social, que impulsionou diversas mudanças e adaptações em todas as relações sociais, com destaque para os ambientes de trabalho, que devido a impossibilidade das empresas continuarem suas atividades presencialmente, passaram a utilizar meios digitais para permanecerem atuando mesmo à distância.
Foi editada a MP 996/20 dispondo sobre hipóteses de responsabilização e de excludente de responsabilidade de agentes públicos em função de ação ou omissão no período da pandemia da Covid-19.
A novidade nos Juizados Especiais em tempos de pandemia é a possibilidade de realização de audiência de conciliação por meio não presencial. Este fato novo foi trazido pela Lei nº 13.994 de 24 de abril de 2020, que altera os artigos 22 e 23 da famigerada Lei 9.099/95.
Durante o período da pandemia que estamos vivendo, legislações extraordinárias vêm sendo editadas, através de Medidas Provisórias e Decretos para que se tenha adequações legais a um período crítico e de excepcionalidades.
Como é sabido, os governos federal, estadual e municipal, vem adotando diversas medidas restritivas, com intuito de combater a COVID-19, gerando debates sobre a constitucionalidade de tais providências e a competência dos entes para decretá-las.